"SECRETÁRIO DA FERRARI" AGORA EM CAMPOS

Depois de membros da CBF - inclusive Ricardo Teixeira - indicarem o Secretário de Fazenda do prefeito provisório Rafael Diniz, agora a vez é do futuro secretário de obras da cidade.

CHORORÔ DE RAFAEL DINIZ

O prefeito eleito provisoriamente na cidade de Campos, Rafael Diniz, antes de tomar posse já iniciou aquele chororô de sempre.

TSE REVOGA TODAS AS PRISÕES DO PROCESSO DO CHEQUE CIDADÃO EM CAMPOS

O Tribunal Superior Eleitoral revogou no ultimo dia 6 de Dezembro...

A NOVA ELEIÇÃO E A BOLSA DE APOSTAS NO CALÇADÃO

Os escândalos alavancaram a bolsa de apostas no centro da cidade. Trata-se do Pedido de Investigação pelo Ministério Público e pela Polícia Federal envolvendo o empresário Herbert Sidney Neves...

O DRAMA QUE PASSAM OS SERVIDORES INATIVOS DO ESTADO É GRAVE

Evidente a crise que atinge a economia do Estado do Rio de Janeiro. Ao que parece, é uma das mais dramáticas do país.

PRESIDENTE DO TSE QUER INFORMAÇÕES SOBRE DECISÕES TOMADAS POR JUIZ CONTRA VEREADORES


O portal de notícias Diário da Planície acaba de publicar com exclusividade (AQUI), trechos (retirados do texto) do pedido no qual o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Gilmar Mendes solicitou em caráter de emergência, informações ao juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, Dr. Ralph Manhães a cerca das decisões tomadas contra a diplomação de 6 vereadores eleitos na cidade, entre outros. 

A Decisão rendeu muitas criticas. Como bem escreveu o jornalista Roberto Barbosa do Portal Viu Online (AQUI), o Procurador Felipe Klein (AQUI) e o Presidente da Câmara Edson Batista (AQUI).

Veja abaixo alguns do questionamentos feitos pelo Ministro do TSE ao Juiz Ralph Manhães:


  • Por que o juiz proferiu decisão faltando apenas 11 minutos para o início do recesso forense?
  • Por que resolveu impor a Anthony Garotinho uma cautelar que contraria frontalmente a liberdade de imprensa e a própria decisão da Corte Superior?
  • Por que o juiz resolveu impor penalidades aos vereadores neste mandato (atual) aos quais foram eleitos, empossados e diplomados por fatos decorrentes?
Deve estar a caminho mais uma daquelas notas da Associação de Magistrados. Vamos aguardar.

O blog trará mais informações sobre o pedido feito pelo Presidente do TSE amanhã.  
  

UM "CHUTE" NO ARTIGO 257 DO CÓDIGO ELEITORAL


Assim escreve o jornalista Roberto Barbosa sobre a decisão do juiz Ralph Manhães, que impediu a posse de seis vereadores em Campos

Em uma única postagem no portal VIU ONLINE, o jornalista Roberto Barbosa espezinha a mediocridade que assola a mídia de Campos e crítica de forma bem humorada a decisão do juiz da 100ª Zona Eleitoral Ralph Manhães, que nesta segunda-feira (19/12), impediu a diplomação de seis vereadores eleitos. 

A decisão, segundo o jornalista, é um “chute no parágrafo segundo do artigo 257 do Código Eleitoral”. 

“Fato sui generis: não há condenação nem de primeira instância contra os seis vereadores. O que fundamentaria uma decisão tão açodada? O único elemento de convicção é que no direito isso não se ampara”, escreve o jornalista. 

Confira o texto na íntegra abaixo ou no site clicando AQUI:

QUANDO O DIREITO é seduzido pela mídia 

A impedir diplomação de seis vereadores eleitos, juiz de Campos dos Goytacazes produz efeito midiático, mas “chuta” o Código Eleitoral 

Como jornalista político interessado na cobertura de todo o Norte Fluminense, quero agradecer imensamente ao juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, Ralph Manhães. 

Numa segunda-feira (19/12) morna, sem grandes acontecimentos regionais, com as redações imersas em diplomação de prefeitos e vereadores eleitos (algo extremamente chato e repetitivo), este magistrado nos presenteou com o fato do dia. 

Deu um “chute” no parágrafo segundo do artigo 257 do Código Eleitoral e impediu a diplomação de seis vereadores eleitos no município. 

O fez poucas horas antes da cerimônia no Teatro Municipal Trianon com mobilização da Polícia Federal e todo o estardalhaço necessário para ganhar o noticiário. Nero entrou em êxtase e diante de uma mídia nativa que virou assessoria, o digníssimo magistrado deitou e rolou. 

Por decisão judicial, foram impedidos de tomar posse os vereadores Linda Mara Silva, Jorge Rangel, Thiago Virgílio, Kellinho, Miguelito e Ozéas, todos acusados de se beneficiar do programa Cheque Cidadão durante as eleições. 

Fato sui generis: não há condenação nem em primeira instância contra os seis vereadores. O que fundamentaria uma decisão tão açodada? O único elemento de convicção é que no direito isso não se ampara. É como se o magistrado, por exemplo, impedisse a diplomação do prefeito eleito Rafael Diniz (PPS) por ser réu em Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que estão em curso. É algo, portanto, surreal à luz do ordenamento jurídico.

A maior parte dos especialistas em direito eleitoral que consultei sobre o tema é unânime em manifestar surpresa diante de uma decisão desta magnitude, até porque, em caso de condenação, os réus só perderiam o diploma depois do processo transitado em julgado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

CHEQUE CIDADÃO: UMA TRAGÉDIA JURÍDICA SEM FIM


A cidade de Campos ontem ficou perplexa com a presença da Polícia Federal na cerimônia de diplomação do eleitos do Teatro Trianon. Trata-se de mais um desdobramento do programa denominado Cheque Cidadão. Vários vereadores eleitos foram acusados pelo Ministério Público eleitoral por distribuição do cheque no período eleitoral. 

Na verdade, essa acusação foi afastada por decisão do Juiz Eron Simas da 99ª Zona Eleitoral, quando suspendeu o pagamento do cheque cidadão. 

Posteriormente, foram distribuídas para o Juiz Eron Simas várias ações de investigação eleitoral. Todas requeridas pelo Ministério Público Eleitoral. Depois da declaração de impedimento do titular da 76ª, Dr. Heitor Campinho, os processos foram distribuídos para o Dr. Eron Simas através de ato do Presidente do TRE.

Realizadas as audiências dos citados processos dos vereadores, sob intenso fogo da Folha da Manhã, o Juiz realizou a instrução dos processos e, pelo que se sabe até o momento, ainda não tem sentença proferida.

 Durante todo esse período havia um Juiz natural da causa e não houve qualquer requerimento de tutela de urgência, embora  todos tivessem o conhecimento da data da diplomação dos eleitos no dia 02 de Outtubro.

 Mas aí surge a grande pergunta: por que o pedido não poderia ser dirigido ao Dr. Eron, até porque é ele inclusive o Juiz vinculado para proferir sentença.

 Segundo fontes do blog, o Dr. Eron teria viajado na quinta feira ou sexta, véspera do recesso do Poder Judiciário no Estado do Rio. 

Pois bem: ainda que os processos tivessem sentença, o afastamento ou suspensão da diplomação dos eleitos é conduta vedada pelo Juiz de  primeira instância. Pelo menos é isso que consta do parágrafo segundo do artigo 257 do Código Eleitoral.

O próprio TSE tem Resolução proibindo o uso de tutela de urgência no processo eleitoral.

No dia de ontem, 19 de Dezembro, último dia antes do recesso, às 18:30 da tarde surge no Teatro Trianon a Polícia Federal, Oficiais de Justiça e outros aparatos para cumprir uma liminar do então Juiz Ralph Manhães, agora como substituto do Dr. Eron.  

A decisão determina a suspensão da diplomação de 6 vereadores eleitos e contrários ao grupo político de Rafael Diniz, o que inviabiliza a eleição da futura mesa da Câmara para o grupo de oposição a Rafael. 

Mas a questão maior está ligada à urgência. Se houvesse a urgência colocada pelo Ministério Público, por que ela não foi dirigida ao juiz natural da causa até quinta-feira, que era o Dr. Eron? 

Evidente o histórico de decretação de prisão de vários vereadores em decisões tomadas pelo próprio Dr. Ralph na condição de juiz da 100ª Zona Eleitoral. Todas essas decisões foram reformadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. 

Será que o Dr. Eron durante todo esse tempo em que instruiu o processo não concluiu pela suspensão da diplomação dos vereadores? Por que razão? 

Pelo que se sabe, o próprio Dr. Eron foi o juiz que suspendeu o programa cheque cidadão antes da eleição de 2 de outubro.

 Os vereadores eleitos, depois de humilhados com prisões declaradas ilegais pelo TSE, agora levaram a constrangimento os seus familiares convidados para a diplomação no Teatro Trianon. 

E aí fica uma pergunta: aonde vai parar essa judicialização do processo eleitoral em Campos? 

Ao que está parecendo, o prefeito provisório eleito amarelou e quer botar a culpa nos outros de forma antecipada pelos seus eventuais fracassos à frente da chefia do executivo campista. 

Essa tragédia jurídica só ocorre em Campos. A maioria das cidades que têm programas sociais não se submeteram à invasão de outros poderes para conter o teto do cheque cidadão de 200 reais. 

Agora pela manhã surgiu uma nova liminar dada pelo juiz Ralph Manhães - agora como juiz da 100ª Zona Eleitoral - suspendendo o mandato eletivo dos vereadores  que estão em exercício e investigados nos autos da Ação Penal nº 4502. 

Essa decisão modifica a composição do atual Plenário da Câmara, inclusive no exame de matérias relevantes para o município. 

Apesar do TSE ter afastado as prisões, o juiz modificou as medidas restritivas impostas pelo Código de Processo Penal para, indiretamente, afastar os vereadores do poder legislativo. 

Evidente que o Tribunal Superior Eleitoral deverá suspender os atos praticados pelo juiz Ralph Manhães que, ora transita pela jurisdição da 99ª Zona Eleitoral, ora pela 100ª, de onde é titular, sob pena de ocorrer a manifesta invasão do poder judiciário de primeira instância no poder legislativo, com consequências para o executivo e para a própria sociedade, que elegeu seus representantes tanto em 2012 como em 2 de outubro de 2016. 

É que a Constituição estabelece o contraditório e o devido processo legal.

Essa decisão deverá ser tomada pelo presidente do TSE em razão do recesso do Poder Judiciário, que subsiste até o dia 7 de janeiro de 2017. Salvo se não vier uma liminar para suspender o recesso, o natal e o ano novo.


EM NOTA PROCURADOR CRÍTICA DECISÕES QUE ANULAM POSSE E MANDATO


NOTA OFICIAL 

É com surpresa que a Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes recebe a notícia de que por duas decisões simultâneas, o Exmo. Sr. Juiz Eleitoral Dr. Ralph Manhães suspendeu a diplomação de 6 (seis) vereadores eleitos pela vontade popular para a legislatura 2017/2020 e ainda, afastou 3 (três) vereadores do exercício do mandato da atual legislatura – sem que este mandato esteja sob qualquer questionamento na Justiça Eleitoral.

Com todo respeito que merece o Meritíssimo Juiz, as decisões acima aludidas desprestigiam o princípio constitucional da separação dos Poderes, constituindo-se em verdadeira e clara interferência no Poder Legislativo.

Importante frisar que decisões que restringem de tal forma direitos e garantias fundamentais só podem e devem ser proferidas com cautela.

Ademais, decisões desta natureza afrontam o princípio do duplo grau de jurisdição consagrado no § 2º do Artigo 257 do Código Eleitoral, segundo o qual a decisão que impede a diplomação tem efeito suspensivo automático, não produzindo efeitos senão após apreciação pelo TSE.

Neste diapasão, no último dia 02.12.2016 egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, por unanimidade, assentou que “Decisão liminar que concedeu tutela de urgência para cassar o registro de candidatura do impetrante em AIJE. Incompatibilidade do instituto da antecipação de tutela com as ações que visam à cassação do registro de candidatura ou do diploma. Perigo de dano decorrente da proximidade da data da cerimônia de diplomação. Concessão da Liminar.” (483-37.2016.6.19.0000)

Ou seja, a Corte Estadual, Órgão a que está subordinado o douto Juiz prolator das surpreendentes decisões, fixou entendimento contrário as decisões desta data. A finalidade do direito é a paz social e, data máxima vênia, decisões como esta são contrárias a este fim e promovem intensa comoção, como revelam as reações na cerimônia de diplomação ocorridas ontem.

Por fim, como já acima aduzido, tal decisão interfere gravemente no Poder Legislativo Municipal, suprimindo sua composição constitucional de 25 membros, portanto ofendendo a Constituição Federal, às vésperas de votações de matérias importantes, tais como, o Código Tributário Municipal, parecer prévio do TCE-RJ sobre as contas do Poder Executivo e da Lei Orçamentária anual para 2017.

Por todo o exposto, em que pese as dificuldades decorrentes de uma decisão proferida no alvorecer do recesso judiciário, se espera e confia no restabelecimento da ordem por meio da necessária reforma da decisão judicial apontada.

Campos dos Goytacazes/RJ, 20 de dezembro de 2016. 

Luís Felippe Ferreira Klem de Mattos 
Procurador Legislativo



Segue abaixo inteiro teor do documento:
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O DESPEITO DA FOLHA COM A FAMÍLIA GAROTINHO


Dizem que a inveja é a arma dos incompetentes. A diretoria da Folha da Manhã tem muita inveja do casal garotinho. Isso parece ser um ponto incontroverso. 

Não deveriam. Os dois foram governadores do estado e elevaram a cidade no cenário político. 

A prova disso é que o jornal, quando vai cobrar para falar mal do casal, sempre leva em conta para os adversários o cacife político dos dois. 

Para quem não se recorda, tanto Rosinha quanto Garotinho são orgulho de uma geração de políticos que, quando no poder, sempre procuraram diminuir as desigualdades sociais. 

Exatamente os programas sociais elogiados no Brasil e até no exterior. 

É ridícula a política agressiva que o jornal adota contra o casal, com o objetivo de contaminar a opinião pública e até autoridades desavisadas com calúnias e difamações. 

Lembre-se que até hoje o pessoal da Folha ainda não resolveu os problemas dos lojistas do Shopping Avenida 28 de Março, quer pela falta das escrituras dos imóveis, bem como pela cobrança exorbitante no condomínio a determinados lojistas.

Há quem sustente que uma maioria firmada no condomínio impede que os lojistas tenham acesso às informações sobre o que é gasto no empreendimento mensalmente. Talvez seja por isso que vários lojistas estão nitidamente desmotivados no local. 

O empreendimento, apesar de ser central, não consegue atrair o público. 

Esse é o grupo que engana o povo de Campos há alguns anos atentando contra a honra do casal Garotinho e das pessoas que porventura sejam seus amigos ou aliados. 

Agora vamos ver o valor da verba publicitária que Rafael Diniz vai dispor para a Folha da Manhã , vez que a maioria dos secretários já foi indicada pela diretora Diva Abreu. (O blog tratou desse assunto AQUI e AQUI).

Mentira da Folha: NÃO EXISTE AIJE ARQUIVADA . As Ações de Investigação Judicial Eleitoral contra Rafael Diniz não foram arquivadas.


A Folha da Manhã não cansa de mentir para a população. Não existe AIJE arquivada. As duas que foram propostas contra o prefeito provisório Rafael Diniz estão paralisadas na 76ª Zona Eleitoral em razão de impedimento de magistrados e da ausência de designação da presidência do TRE. Logo que o Tribunal designe o magistrado para conduzir o processo, eles terão o seu trâmite legal. É mentira da Folha. 

Eis o andamento das duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral propostas contra Rafael Diniz e outros:
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O desespero é grande. Todos sabem que o mandato de Rafael Diniz pode ser bem inferior ao de Campista. 

A título de esclarecimento, o blog não tem qualquer informação antecipada de resultado de processos, como gosta a Folha de dizer que tem, sem o menor pudor. 

A informação deve ser dada de forma simples e segura, como, no caso, o andamento dos processos.

A CONTABILIDADE DE WILSON CARLOS, O BRAÇO DIREITO DE CABRAL, NA PLANÍCIE


Muita é a curiosidade em relação à contabilidade do tesoureiro de Sérgio Cabral, hoje preso em Bangu 8, Wilson Carlos.

Conta-se que cresce a cada momento a relação das generosidades em sua contabilidade com vários personagens da planície Goytacá. 

Estariam contemplados desde deputados estaduais até donos de jornais de campos da região. 

Haja coração. A delação de Wilson Carlos vai lavar muita roupa suja - principalmente daquelas relacionadas à propina-ostentação.

CHEGOU QUEM FALTAVA NA FESTA


Depois da Coligação Frente Popular Progressista de Campos, Thiago Virgílio e Eduardo Crespo propor  Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra: 

Rafael Diniz, Conceição Sant'Anna, Coligação "CAMPOS VAI SER DIFERENTE" (PPS, PV e REDE),   Herbert Sidney Neves, Aluysio Abreu Cardoso Barbosa, Diva dos Santos Abreu Cardoso Barbosa, Christiano Abreu Barbosa, Paulo Murillo Faria Dieguez, Luiz Marcelo Faria Dieguez, Ronaldo de Oliveira Grain, Jornal Terceira Via -Terceira Via Comunicação Ltda., Instituto de Medicina Nuclear e Endocrinologia (Hospital Dr. Beda),  Jornal Folha da Manhã  (Plena Editora Gráfica Ltda.), Pró-4 Pesquisa e Mídia Ltda -  ME  e o Bar do Ovo. Agora chegou a vez de Dr. Chicão e o PR, ajuizarem nova Ação de Investigação Judicial Eleitoral, o processo nº 727-29.2016.6.19.0076. (O blog do Ralfe Reis publicou em primeira mão AQUI)

Só que dessa vez chegou quem faltava na  festa.

É que, além do empresário Herbert Sidney Neves, que já é Investigado na outra ação, chegou o empresário e ex-prefeito de São Francisco de Itabapoana Barbosa Lemos, Renato Ribeiro Abreu e Therezinha Barreto Pereira.

Nota-se que parte desse grupo apoiou ostensivamente a candidatura de Rafael Diniz através das Rádios Campos Difusora, Continental e Band FM.

Até segunda ainda são aguardadas fortes emoções na Justiça Eleitoral.

Isso demonstra que Rafael Diniz pode ter mandato inferior ao de Carlos Alberto Campista.

Quem viver verá a realização de nova eleição para prefeito em Campos.

COLISÃO DE PODERES PODE TER CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS


A eleição do Vereador Rafael Diniz para a Prefeitura de Campos e o exercício de seu Mandato de vereador nos últimos dias tem se transformado em verdadeira colisão entre o Poder Executivo e Legislativo.

É que, ainda que provisoriamente, o Vereador Rafael Diniz representa o Poder Executivo nas próximas horas. A sua presença e participação de forma belicosa no parlamento criou no dia de hoje, 16/12/2016, na sessão extraordinária da Câmara, sérios e graves constrangimentos, até mesmo pelo temor reverencial entre ele e seus pares.

É que as cenas que foram vistas hoje podem ter sérios desdobramentos judiciais. O que se viu hoje foi a interferência do Executivo dentro do Legislativo. Ou Rafael ainda não acreditou que vai ser Prefeito?

URGENTE: ROSINHA PROVA QUE RAFAEL QUER ENGANAR OS SERVIDORES


A prefeita Rosinha Garotinho está enviando neste momento um documento ao Presidente da Câmara Edson Batista com os seguintes argumentos:

"O PreviCampos tem disponibilidade financeira de 1 bilhão  de reais e é considerado um  dos fundos com maior liquidez  do país. A necessidade não é para o momento apenas para que os funcionários da prefeitura não venham daqui  a vinte anos passar pelo dissabor que os funcionários do estado estão vivendo hoje por falta de responsabilidade da gestão CABRAL/PEZÃO.

As mentiras tem sido a tônica de uma mídia manipuladora que fala em rombo que não existe e chega a afirmar que desejo penhorar imóveis para pagar dívida, o que não corresponde a verdade. Apenas propus um acerto do cálculo atuarial futuro. Diante do exposto peço a gentileza  do Senhor Presidente de retirar da pauta de votações do projeto por mim enviado, pois a história registrará em seus anais quem faltou com a verdade aos servidores." 

Prefeita Rosinha Garotinho.


LEIA ABAIXO NA INTEGRA:
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NOTA OFICIAL DA PREVICAMPOS



NOTA OFICIAL

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Campos dos Goytacazes - PreviCampos, Nelson Afonso de Souza Oliveira, diante de toda a polêmica criada em virtude da proposta da Prefeita Rosinha em transferir para o Instituto bens imóveis do Município, vem a público esclarece que não há nenhuma ilegalidade em tal ação, a qual baseia-se no art. 7º, da Portaria nº 402/2008, do Ministério da Previdência Social e, ainda, na Orientação Normativa nº 02/2009, da Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPPS, que autoriza o aporte de bens e recebíveis para composição do cálculo atuarial. Esclarece, também, que tal atitude não significa pagamento de dívidas, até porque não há débito do município com o PreviCampos. 

É importante frisar que tal medida tem o caráter meramente preventivo e o que a Prefeita Rosinha anseia com isso é apenas garantir a tranquilidade do servidor, dando-lhe a certeza que os seus direitos estarão garantidos pelos próximos 70 (setenta) anos, portanto além de ser inteiramente legal, tal medida objetiva principalmente atender aos interesses dos servidores públicos do Município, evitando assim que ocorra com eles o que está acontecendo com o Governo do Estado, que está buscando o aumento da alíquota de contribuição dos seus servidores. 

Diante do exposto, afirma que qualquer discussão que fuja desse princípio tem o exclusivo caráter de confundir a opinião pública, já que o PreviCampos possui inteira capacidade de arcar com os direitos dos servidores, haja vista possuir algo em torno de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) em conta, não havendo assim veracidade nas informações relativas a supostos “rombos” ou “pagamento de dívidas”. 

Campos dos Goytacazes, 14 de dezembro de 2016

Nelson Afonso de Souza Oliveira


______________________________
Avenida Alberto Torres, nº 173, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP 28.035-580
Telefones: (22) 2722-4465 e (22) 2734-0778
Site: www.previcampos.campos.rj.gov.br – E-mail: previcampos@gmail.com

A FOLHA DA MANHÃ FALTA COM A VERDADE


Diferentemente das outras vezes, desta vez o blog vai absolver a Folha por ter faltado com a verdade. A explicação é simples: ninguém é obrigado a fazer prova contra si.

Como a Folha e seus diretores são investigados no processo Eleitoral, evidente o seu interesse em diminuir a magnitude do Processo.

Na verdade, no dia 7 de dezembro do ano em curso a Coligação Frente Popular progressista de Campos, Thiago Virgílio Teixeira de Souza e Luiz Eduardo de Campos Crespo ajuizaram Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Rafael Diniz, Conceição Sant´anna, Coligação Campos Vai Ser Diferente, Herbert Sydney neves, Aluysio Abreu Barbosa, Diva dos Santos Abreu Barbosa, Christiano Abreu Barbosa, Paulo Murillo Dieguez, Luiz Marcello Faria Dieguez, Ronaldo de Oliveira Grain, Jornal Terceira Via, Inatituto de Medicina Nuclear e Endocrinologia ( Hospital Dr. Beda), Jornal Folha da Manhã (Plena Editora Gráfica), Pró-4 Pesquisa e Mídia LTDA e Bar do Ovo.

Trata-se do Processo nº 0000726-44.2016.6.19.0076, que tramita pela 76ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes.

O processo ainda não tem sequer juiz designado, em razão do impedimento revelado pelo Dr. Heitor Campinho, Titular daquela Zona Eleitoral.

Logo, esse processo jamais foi arquivado. Na verdade sequer foi despachado - salvo se a Folha da Manhã for detentora de informação estranha ao processo.

Ao que parece, por decisão de 1ª instância, foi arquivada uma notícia crime cujo noticiante é o Ex Governador Anthony Garotinho.

A AIJE movida contra Rafael Diniz e os demais investigados contém fatos gravíssimos, como abuso dos meios de comunicação, do poder econômico, bem como doação de campanha indevida - artigo 30- A da Lei Eleitoral.

Notei que alguns blogueiros estão curiosos para saber por que o bar do ovo é parte nesta AIJE.

O blog teve conhecimento de que o dono do bar é membro do partido Verde e deu um churrasco para Rafael Diniz no seu estabelecimento, constituindo, assim, conduta vedada pela Lei Eleitoral e Resolução, tendo como consequência a cassação da chapa de Rafael Diniz.

Diferentemente da Folha da Manhã, o blog não sabe qual será o resultado de processos antecipadamente. Nem em Campos, Rio ou Brasília.

PREFEITURA DESMENTE NOTÍCIAS FALSAS DE VENDAS PARA PAGAR DÍVIDAS


Em nota oficial a prefeitura de Campos desmentiu notícias falsas propositalmente veiculadas pela imprensa ligada ao prefeito provisório Rafael, de que estaria colocando a venda prédios do município como a sede da prefeitura, Cepop, Teatro Trianon entre outros. 

Quanto a postura de "setores da imprensa" de mentir a população para atender demandas políticas. Vale lembrar que foram posturas como essa de determinados veículos de comunicação que hoje alimentam ação já protocolada na Justiça eleitoral e que pode levar a cassação do mandato de Rafael Diniz por uso indevido dos meios de comunicação. O processo contém vasto material comprobatório de que TVs, rádios e jornais online da cidade foram utilizados antes e durante o período eleitoral como panfletos políticos com intuito de atacar seus desafetos e promovê-lo.

Outra questão que chamou a atenção do pessoal mais atento do calçadão, foi que Rafael Diniz parece tentar atribuir a gestão Rosinha postura que ele fatalmente pode ter quando estiver temporário no cargo de Prefeito. O blog explica: É que foi o avô de Rafael, Zezé Barbosa, o pioneiro na venda de patrimônio da prefeitura, escolheu infelizmente o GRANDE TEATRO TRIANON, que terminou por ele vendido ao Bradesco e demolido para construção do banco, ferindo de morte toda a classe artística da região naquela época. 

Rafael ainda tem como seu mentor, conselheiro e presidente do partido, Sérgio Mendes, que tem como marca do período em que foi prefeito a estranha cessão de toda a estrutura de água e esgoto da cidade de Campos para empresa Águas do Paraíba. 

É aquela velha história: ao falarmos dos outros, revelamos muito de nós mesmos. Freud explica!!!


SEGUE ABAIXO A NOTA OFICIAL:



TSE REVOGA TODAS AS PRISÕES DO PROCESSO DO CHEQUE CIDADÃO EM CAMPOS.


O Tribunal Superior Eleitoral revogou no ultimo dia 6 de Dezembro a prisão  de Alcimar Ferreira Avelino no Habeas Corpus  0602732-27.2016.6.00.0000. (ACESSE A DECISÃO DO HC CLICANDO AQUI).

Das prisões decretadas pela 100a Zona eleitoral de Campos, essa foi a última que ainda subsistia. 

É provável que a mídia corporativa tenha muitas razões para ocultar a notícia. Existe um clima extremamente belicoso, inclusive de vaidade de pessoas que insistem em criminalizar a pobreza. 

O cheque cidadão é um dos grandes projetos de inclusão social do atual Governo da prefeita Rosinha Garotinho. 

O mais estranho de tudo isso é que os investigados ou acusados estão se submetendo a um processo totalmente inviável para a acusação. 

A resposta, o blog já deu, AQUI.

Esta resposta está na posição adotada pelo próprio Ministério Público Eleitoral, que pediu a suspensão de parte do programa no período eleitoral e obteve liminar da 99a Zona eleitoral, em decisão proferida pelo Juiz Eron Simas dos Santos, que, inclusive, determinou a sua divulgação.


O teor da decisão é o seguinte:

Da simples e singela leitura do que requereu o Ministério Público Eleitoral e acolhido pela 99a. Zona eleitoral, qualquer cidadão pode chegar à conclusão de que toda Ação Penal proposta com base ou fundamento na distribuição de cheque cidadão  no ano de 2016 na cidade de Campos é inviável, independente do grau de austeridade da acusação. O teto do cheque cidadão para quem não sabe é de 200 reais por família . É provável que nesses cadastros tenham pessoas que não ostentam a condição para ser incluído no programa. Mas se eventualmente ocorreu pontualmente não se tem notícia de pente fino idêntico no bolsa família e nos programas sociais do Estado.


                                         Parece que a acusação inicial ou central do Ministério Publico Eleitoral se ampara no artigo 299 do código eleitoral, cuja pena extrema é de 4 anos de detenção, que em principio sequer autoriza a prisão preventiva dos eventuais investigados ou acusados. A prova de que a conclusão do blog está correta é que o Tribunal Superior Eleitoral declarou a ilegalidade de todas as prisões decretadas até o momento. Desde 22 de Junho de 2016 que Rafael Diniz, Marcão  e a Folha da Manha  trocaram essa pauta para a eleição  em entrevistas concedidas à época. A questão não era o período eleitoral, mas pelo fato do município de Campos ter conseguido aporte financeiro com a antecipação dos royaltes, contra várias ações populares movidas por eles. Campos conseguiu o que o estado e os outros municípios não obtiveram êxito. No caso do cheque cidadão, o tempo é o senhor da razão. As decisões do TSE estão sinalizando para a população de campos afastando no cenário jurídico todas as acusações.

O FUTURO DE CAMPOS NAS CORTESIAS DE CASAS NOTURNAS PARA AUTORIDADES RÉCEM-ELEITAS


Não fica bem para uma autoridade que pretende dirigir o município de Campos receber cortesias de casas noturnas da cidade para si e para o grande grupo de amigos. O show nem começou.

Essas cortesias não ficam bem para alguém que pretende dirigir a cidade com o discurso da austeridade.

É claro que por trás das cortesias estão os futuros empresários que evidentemente querem uma boa aproximação com o novo governo.

Pelas recentes fontes do blog, nos últimos dias foram 3 casas noturnas que distribuíram as cortesias que foram utilizadas pelas futuras autoridades.

Esses fatos estão nas redes sociais para quem quiser assistir. Será que é isso que estávamos esperando?
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