MPF DEFENDE MAIOR PUNIÇÃO A PEZÃO POR LICITAÇÃO FRAUDADA EM PIRAÍ


Em parecer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o Ministério Público Federal (MPF) opinou que o ex-prefeito de Piraí Luiz Fernando Pezão e o ex-secretário de Administração Paulo Maurício Carvalho de Souza devem receber mais sanções por terem fraudado licitações para a compra de uma ambulância.

A 1ª Vara Federal de Barra do Piraí condenou os dois a multas e à restituição dos prejuízos aos cofres públicos. Ao opinar sobre recurso dos réus ao TRF2, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (RJ/ES) pediu a extensão da pena à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público e ter benefícios e incentivos.

A PRR2 sustenta que a decisão de primeira instância, de julho do ano passado, "não observou a extensão do dano e o proveito obtido pelos agentes públicos com a compra superfaturada de ambulâncias para o município com recursos do Ministério da Saúde".

A Procuradoria sustenta ainda que os réus "promoveram cisão irregular de procedimento licitatório a fim de propiciar a utilização da modalidade 'convite', que restringiu a participação de empresas interessadas, com a desconsideração de procedimentos básicos e regulares de pesquisa de preços e outros, acarretando a compra de objeto superfaturado".

Para o MPF, embora o prejuízo não tenha sido "de grande monta", como definiu o juiz em Barra do Piraí, houve uma deliberada intenção de burlar a legislação. A licitação fraudada foi considerada uma improbidade administrativa pelo MPF e pela Justiça. Cada réu foi punido com multas de R$ 14.546,12 – cifra a corrigir – e à obrigação de ressarcir quantias semelhantes, divididas entre a União e o Município.


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