Candidatos ao Governo do Estado respondem a perguntas até sobre temas e providências de competência exclusiva do Presidente da República.
Queridos leitores, estou de volta, ainda que com pouco tempo para escrever. Neste período, o Blog pretende, na medida do possível, dar atenção ao processo eleitoral e aos candidatos que visam o pleito de outubro deste ano.
Muitos foram os temas trazidos pelos candidatos e pelos jornalistas. Um dos temas tratados foi a desmilitarização ou extinção da Polícia Militar.
Neste ponto o debate ficou como uma “Torre de Babel”. É que o inciso V do artigo 144 da Constituição Federal estabelece a criação ou convalidação da Polícia Militar, o que é regulamentado pelo Decreto Lei 1001/69 (Código Penal Militar).
Como se vê, a conveniência e oportunidade deste tema é de competência exclusiva da União. Logo, não será o próximo governador quem poderá tomar essa providência. Afinal, esta deveria ser feita por Emenda Constitucional de iniciativa do Presidente da República.
Queridos leitores, estou de volta, ainda que com pouco tempo para escrever. Neste período, o Blog pretende, na medida do possível, dar atenção ao processo eleitoral e aos candidatos que visam o pleito de outubro deste ano.
Muitos foram os temas trazidos pelos candidatos e pelos jornalistas. Um dos temas tratados foi a desmilitarização ou extinção da Polícia Militar.
Neste ponto o debate ficou como uma “Torre de Babel”. É que o inciso V do artigo 144 da Constituição Federal estabelece a criação ou convalidação da Polícia Militar, o que é regulamentado pelo Decreto Lei 1001/69 (Código Penal Militar).
Como se vê, a conveniência e oportunidade deste tema é de competência exclusiva da União. Logo, não será o próximo governador quem poderá tomar essa providência. Afinal, esta deveria ser feita por Emenda Constitucional de iniciativa do Presidente da República.
Finalmente voltou
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