JUIZ RALPH MANHÃES DESFAZ DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA


O juiz da  Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes acaba de desfazer decisão do Tribunal de Justiça. O juiz de Campos concedeu ao Promotor Leandro Manhães medida liminar preparatória que culminou com sequestro de contas do Município de Campos. Como o Tribunal concedeu o efeito suspensivo ao Agravo através da 1 Câmara Cível, restou prejudicada a decisão da  Vara Cível de Campos. No entanto, de forma inexplicável o Dr. Ralph Manhães, segundo a Folha da Manhã, afastou os secretários de Fazenda e Controle. No jornal escrito diz que "a justiça quer", enquanto a versão on-line sustenta que "afastou".

Note-se que, no dia de hoje, o próprio Desembargador Relator do Agravo, Fernando Cerqueira Chagas, argumentou que a decisão do Juiz de Campos estaria interferindo na administração de Campos de forma exacerbada.


Também foi bastante criticada pelo Tribunal a decisão quando seqüestra as contas do Município e, concomitantemente, determina que o Município preste e garanta imediatamente o atendimento amplo, universal, integral e eficiente de todos os pacientes atendidos pela rede pública, evitando a descontinuidade do serviço. Nesse ponto ficou claro que a decisão do juiz Ralph Manhães era inexeqüível - ou contraditória.


Como se pode sequestrar o dinheiro e mandar prestar o serviço que seria pago com o mesmo???

Também o município sustenta que o juiz da
 Vara não está prevento para processos da Prefeitura. Tudo é distribuído pra lá. Como se não bastasse o Presidente do Tribunal de Justiça também decidiu em um pedido de reconsideração da lavra do Dr. Leandro Manhães que a execução contra a Fazenda Pública é dotada de regras próprias. Sendo assim, não se pode utilizar uma medida Cautelar para cobrar a pessoa jurídica de Direito Público. Uma situação é certa: alguém tem que dar uma boa explicação para o desfazimento da ordem emanada pelo Tribunal de Justiça. Tudo isso por elegância e respeito às autoridades judiciárias locais.
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